Ex servidor do INSS é apontado como um dos cabeças na fraude

 

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (16), que oito pessoas devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 2,3 milhões, desviados por meio de um esquema de fraudes em benefícios previdenciários e assistenciais. A operação ilegal foi comandada por Gilson Barbosa Machado, então servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Parnaíba (PI). As informações foram inicialmente reveladas pelo portal Metrópoles.


De acordo com a investigação, Gilson atuava na Agência da Previdência Social de Parnaíba, onde articulava a criação de segurados fictícios — muitos deles já falecidos — com o objetivo de liberar pagamentos indevidos. A maior parte das concessões fraudulentas tinha origem no Maranhão, mas era posteriormente transferida para o Piauí, onde os saques podiam ser realizados com mais facilidade. A manobra funcionava, inclusive, como uma falsa “prova de vida”.

O grupo utilizava documentos forjados, como certidões de nascimento, RGs e comprovantes de residência. Com isso, requeria a transferência dos benefícios para contas ligadas aos envolvidos no golpe, possibilitando o recebimento mensal dos valores.

Além de Gilson, que teve sua aposentadoria cassada, o TCU responsabilizou outros sete cúmplices: Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima. Todos foram condenados de forma solidária a devolver os valores desviados.

Segundo o acórdão, os acusados não apresentaram qualquer defesa durante o processo, o que levou o TCU a julgar as contas como irregulares. Além da devolução dos R$ 2,3 milhões, o grupo também deverá pagar multas que, somadas, ultrapassam R$ 6,6 milhões. Eles ficam ainda proibidos de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no serviço público por oito anos.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, foi enfático: “As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”.

A decisão ainda permite que os valores sejam parcelados em até 36 vezes — mas o ressarcimento total deve começar no prazo de até 15 dias a partir da notificação.

O caso reforça a necessidade de reforço nos mecanismos de controle e verificação dentro do INSS. Ainda segundo o Metrópoles, o golpe só foi desvendado após cruzamento de dados e auditorias internas que detectaram inconsistências nos registros dos segurados.

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